Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INSTRUMENTO DE MANDATO - SUBSTITUIÇÃO - DOAÇÃO

A outorga de instrumento procuratório que concede poderes ao outorgado para administrar, transferir imóvel para o seu próprio nome ou a terceiro, não substitui escritura pública de doação. E diante de propositura de ação de reintegração de posse, não havendo comprovação de negócio de compra e venda entre mandante e mandatário nem mesmo instrumento público de doação, configura-se a revogação da procuração e o reconhecimento do pedido para a devolução do bem ao seu proprietário.

 

20060110265624APC, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 28/01/2009.