PRÁTICA CONCOMITANTE DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONCURSO MATERIAL - CONCURSO FORMAL - DIVERGÊNCIA
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A consumação de relação sexual e de ato libidinoso diverso da conjunção carnal num mesmo contexto fático equivale à prática de dois delitos distintos, devendo ser aplicada a regra do concurso material no momento da fixação da pena. O Des. Sérgio Rocha, contudo, entende que se trata de concurso formal de crimes, posto que a conduta sexual do agressor foi uma só (voltada à satisfação de sua lascívia), embora tenha se fragmentado em vários atos subsequentes. Tal fato se amoldaria à definição do art. 70 do CP, na qual se exige uma só ação para sua configuração, independentemente da multiplicidade de atos nela contida. (vide Informativo nº 155 - Câmara Criminal) |
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20070510022804APR, Rel. Des. Convocado SOUZA E ÁVILA. Des. SÉRGIO ROCHA - voto minoritário. Data do Julgamento 20/11/2008. |