REMOÇÃO - INVENTARIANTE - INSTALAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE
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Constatadas irregularidades no exercício da função do inventariante, pode o Juízo do inventário, de ofício, ou a pedido dos demais herdeiros, removê-lo, desde que fundamente sua decisão, fazendo indicação precisa das circunstâncias que o levaram a tanto. Contudo, deve também obedecer o disposto no art. 996 do CPC, ordenando a intimação do inventariante removido para, no prazo da lei, oferecer defesa e indicar quais as provas que pretende produzir. |
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20080020105199AGI, Rel. Des. Convocado LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA. Data do Julgamento 04/02/2009. |