ADI - LEI DISTRITAL - EFEITOS DA DECISÃO
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O Tribunal acolheu o pedido de limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, III, IV, V, VII e VIII, da Lei Distrital nº 1.169/1996, que trata da contratação temporária de professores da rede pública de ensino do Distrito Federal. Considerou-se que o afastamento de um professor em regência de classe deixaria sem aulas aproximadamente 150 alunos por dia - o que poderia comprometer o ano letivo e o cumprimento do programa pedagógico. A suspensão imediata da lei impugnada traria, ainda, efeitos irreversíveis ao ano letivo que já se iniciou. Ademais, levando-se em conta o caráter relevante e excepcional de interesse público, em conformidade com o art. 27 da Lei nº 9.868/1999 e art. 131 do RITJDFT, ficou assentado que a declaração de inconstitucionalidade só terá eficácia a partir de 31/12/2009. (vide Informativo nº 151 - Conselho Especial) |
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20040020045353EMD/ADI, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO. Data do Julgamento 10/03/2009. |