Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTERNO - EMPRESA FAMILIAR - POSSIBILIDADE

A existência de vínculo de parentesco entre o apenado e a empregadora não é motivo para indeferir o benefício do trabalho externo. Embora possam existir dúvidas sobre o real cumprimento das regras do benefício, é preciso conceder ao encarcerado uma perspectiva de ressocialização, a fim de evitar o cometimento de novos delitos.

 

20080020178770RAG, Rel. Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS. Data do Julgamento 05/03/2009.