BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTERNO - EMPRESA FAMILIAR - POSSIBILIDADE
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A existência de vínculo de parentesco entre o apenado e a empregadora não é motivo para indeferir o benefício do trabalho externo. Embora possam existir dúvidas sobre o real cumprimento das regras do benefício, é preciso conceder ao encarcerado uma perspectiva de ressocialização, a fim de evitar o cometimento de novos delitos. |
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20080020178770RAG, Rel. Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS. Data do Julgamento 05/03/2009. |