Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ROUBO E EXTORSÃO - ABSORÇÃO

O constrangimento exercido para que a vítima entregue o seu cartão de crédito e forneça a respectiva senha, no mesmo contexto fático e logo em seguida à subtração de outros bens, caracteriza apenas o crime de roubo, pois o dolo que se apresenta é o da subtração de coisas alheias móveis, como desdobramento natural de uma única conduta. Para o voto minoritário, trata-se de hipótese de concurso material entre roubo e extorsão, em face da configuração de duas figuras típicas distintas: a subtração do patrimônio alheio e a imposição de manifestação corpórea contrária à vontade da vítima, com o intuito de obtenção indevida de vantagem econômica. (vide Informativo nº 143 - 1ª Turma Criminal)

 

20050110837133APR, Rel. Des. GEORGE LOPES LEITE. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO - voto minoritário. Data do Julgamento 26/02/2009.