Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATRASO - EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO - DANO MATERIAL

Comete ato ilícito a instituição de ensino que retém documentos escolares por motivo de inadimplemento, a teor do art. 6º da Lei nº 9.870/1999. Com base neste entendimento, a Turma assentou que o direito ao certificado do curso de pós-graduação é ato indissociável à conclusão do curso e não se condiciona à quitação de pendências financeiras. Assim, se a retenção indevida do documento acarretou prejuízo financeiro à requerente, consistente na não percepção de adicional de qualificação perante seu ente empregador, cabe à instituição de ensino indenizá-la, porquanto caracterizado o dano material. (Vide Informativo nº 112 - 4ª Turma Cível / Informativo nº 156 - 1ª Turma Recursal).

 

20070710355496ACJ, Relª. Juíza FÁTIMA RAFAEL. Data do Julgamento 17/03/2009.