Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NULIDADE - PROCEDIMENTO ARBITRAL

Em sede de ação declaratória, visando à nulidade de sentença arbitral a Turma decidiu, por unanimidade, que a despeito da ocorrência de vícios formais, não se deve declarar a invalidade do juízo arbitral, quando seu objetivo é alcançado. Com relação ao termo de compromisso arbitral sem prazo estipulado para a prolação da sentença, entendeu-se que será ele de seis meses, contados da instituição da arbitragem, caracterizada pela aceitação pelo árbitro da indicação feita pelos interessados. (Vide Informativo nº 130 - 5ª Turma Cível / Informativo nº 107 - 1ª Turma Recursal).

 

20020110933779APC, Rel. Des. CRUZ MACEDO. Data do Julgamento 01/04/2009.