Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ROUBO QUALIFICADO - EXTORSÃO - CONCURSO MATERIAL

Caracteriza-se o concurso material entre o roubo e a extorsão quando, após a subtração dos bens, os agentes obrigam a vítima a revelar senha bancária para realização de saque bancário. Entendeu-se que os crimes em questão são diametralmente opostos: o roubo é crime material de resultado; a extorsão é crime formal, se consuma na simples manifestação, na expressão corporal da vítima. Segundo o voto minoritário ocorre, no caso, o fenômeno da consunção, tendo em vista que a finalidade maior da conduta é apropriar-se do máximo possível de bens. Ademais, os eventos ocorreram dentro do mesmo contexto fático, contra a mesma vítima. (Vide Página da Jurisprudência - Jurisprudência Interna - jurisprudência comparada - Direito Penal - Concurso Material Roubo e Extorsão / Informativo nº 119 - Câmara Criminal / Informativo nºs 143 e 163 - 1º Turma Criminal).

 

20070110046176EIR, Rel. Des. SÉRGIO ROCHA. Des. GEORGE LOPES LEITE - voto minoritário. Data do Julgamento 09/03/2009.