Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO CRIME DE PORTE DE DROGA - CONEXÃO COM CRIMES MAIS GRAVES - VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS

A competência para julgamento do crime de porte de substância entorpecente para uso próprio é do Juizado Especial Criminal. Quando o crime de uso próprio estiver em conexão com delitos mais graves previstos na Lei nº 11.343/06, a competência deve se fixar em uma das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF, na qual o Juiz deverá se atentar à possibilidade de proposta de transação penal ao acusado - nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/90 -, sob pena de nulidade da sentença condenatória. (Vide Informativo nº 114 - 1ª Turma Criminal e Informativo nº 160 - 2ª Turma Criminal).

20060111029237APR, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI. Data do Julgamento 23/04/2009.