Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RECURSO ADESIVO - REQUISITOS

A Turma firmou entendimento no sentido de que o recurso de apelação, se interposto no prazo das contrarrazões e desde que presentes os requisitos do art. 500 do CPC, deve ser recebido na forma adesiva, mesmo que o recorrente não o tenha expressamente nominado. Na sequência do julgamento, concluiu que a sucumbência recíproca, um dos requisitos do recurso adesivo, resta configurada também na hipótese em que a sentença julga improcedentes o pedido da ação principal e o pedido reconvencional, eis que autor e réu são, ao mesmo tempo, vencedores e vencidos.

20080020193167AGI, Relª. Desa. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 25/03/2009.