Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO CAUTELAR - AFASTAMENTO DO LAR - FILHO MAIOR DE IDADE

A Turma concluiu que os pais, visando garantir sua integridade física e psicológica, têm interesse processual para pleitear o afastamento do lar de filho maior de idade, sob a alegação de comportamento agressivo causado pelo uso de substâncias entorpecentes, não se justificando, portanto, o indeferimento da petição inicial. Caso presentes os requisitos legais, ante a excepcionalidade da situação, admitir-se-á o caráter satisfativo da medida cautelar, que não dependerá do ingresso de uma ação principal, haja vista que a pretensão cautelar deduzida confunde-se com o próprio direito material vindicado, consistente na cessação da ameaça à integridade física e psicológica dos genitores. (Vide Informativo nº 121 - 6ª Turma Cível e Informativo nº 158 - 4ª Turma Cível).

20080810085717APC, Rel. Des. ANGELO PASSARELI. Data do Julgamento 29/04/2009.