Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL - FIM DE NAMORO - MENSAGENS E TELEFONEMAS CONSTRANGEDORES - MERO ABORRECIMENTO

Em ação de indenização ajuizada em face do recebimento de mensagens enviadas pela ex-namorada, por meio de celular, a Turma concluiu que o conteúdo dos recados remetidos não se qualifica como ato lesivo ao direito da personalidade. Ponderou o Relator que o Poder Judiciário não deve erigir à categoria de atos geradores de dano moral os aborrecimentos, frustrações e percalços decorrentes de atitudes típicas que se sucedem ao fim de um relacionamento afetivo.

20080510042958APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR. Data do Julgamento 27/04/2009.