INVENTÁRIO EM UNIÃO ESTÁVEL - DIREITO À MEAÇÃO E SUCESSÃO
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A Turma decidiu que a sucessão de companheira no caso de união estável foi disciplinada diversamente da do cônjuge. Não implica inconstitucionalidade a omissão do legislador ao não tratar da filiação híbrida nos casos de sucessão entre companheiros. Assim, quando há herdeiros em comum dos companheiros e herdeiros somente do autor da herança, o juiz há que resolver a questão por outros meios, sendo que a melhor solução à espécie é dividir de forma igualitária os quinhões hereditários entre o companheiro sobrevivente e todos os filhos, mantendo o direito à meação próprio da companheira, conforme expressamente mencionado pelo legislador. |
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20050610031880APC, Relª. Desa. ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO. Data do Julgamento 29/04/2009. |