Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RESTABELECIMENTO - PENSÃO VITALÍCIA - EX-COMPANHEIRA

O Tribunal restabeleceu a pensão vitalícia a ex-companheira de servidor falecido, em face da comprovação do recebimento da pensão alimentícia de seu ex-companheiro desde a dissolução da união estável, que foi reconhecida judicialmente. Ressaltou-se que, a despeito de o art. 217 da Lei nº 8.112/1990 não prever expressamente o benefício da pensão alimentícia à ex-companheira, o dispositivo supracitado deve ser interpretado em conformidade com a CF que, ao reconhecer a união estável como entidade familiar, equiparou a ex-companheira, para todos os fins, à pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.

20080020166321MSG, Rel. Des. CRUZ MACEDO. Data do Julgamento 12/05/2009.