Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE

A Turma entendeu ser possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois ambas guardam natureza subjetiva e estão inseridas no rol das circunstâncias preponderantes previstas no art. 67 do CP - o que evidencia possuírem valor idêntico.

20070110354788APR, Rel. Des. FERNANDO HABIBE. Data do Julgamento 07/05/2009.