Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS - OBRIGATORIEDADE

A Turma concluiu que o recolhimento das custas processuais na fase de cumprimento de sentença encontra respaldo no art. 191, § 1º, do Provimento-Geral da Corregedoria. Ressaltou o Relator que a simplificação do procedimento não eliminou os custos de sua realização.

20090020012425AGI, Rel. Des. Convocado SILVA LEMOS. Data do Julgamento 06/05/2009.