Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISTRITAL

Foi publicada no DODF do dia 8 de junho de 2009 a Lei nº 4.329, que dispõe sobre a proibição de queima de restos vegetais e lixo no âmbito do DF. A destinação final dos resíduos oriundos de poda e cortes de vegetais domésticos de área urbana será objeto de regulamentação. Não ficam sujeitos à proibição fornos e incineradores devidamente regularizados junto aos órgãos competentes.