PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - CANDIDATO DENUNCIADO EM PROCESSO-CRIME - POSSIBILIDADE
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A Turma considerou inconstitucional o edital que veda a participação de militar em curso de formação em face de denúncia pela suposta prática de crime tipificado na lei de abuso de autoridade e já prescrito, por violar o art. 5º, inc. LVII da CF/1988. Ofende o princípio da presunção de inocência restringir-se direito em virtude de alguém encontrar-se sob investigação, processado ou mesmo condenado criminalmente antes do trânsito em julgado da sentença. (Vide Informativo nº 136 - 6ª Turma Cível e Informativo nº 107 - Conselho Especial). |
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20060110651512APC, Rel. Convocado Des. JESUÍNO RISSATO. Data do Julgamento 03/06/2009. |