TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PERTINÊNCIA COM A ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA - OBRIGATORIEDADE
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A Turma, por maioria, entendeu que, embora a Taxa de Vigilância Sanitária regulada por lei distrital decorra do efetivo exercício do poder de polícia administrativa, a empresa fiscalizada deve estar ligada à atividade objeto da norma. Assim, empresas que prestam serviços de reparação de aparelhos e equipamentos eletrônicos não se encaixam no fato gerador definido em lei e o Distrito Federal não se desincumbiu de provar a relação arguida. O voto minoritário foi no sentido de considerar prescindível a prova efetiva da fiscalização para a cobrança da taxa, sendo suficiente a potencial existência do estabelecimento. |
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20040110621667APC, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS. Voto minoritário - Des. JAIR SOARES. Data do Julgamento 13/05/2009. |