CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DO ART. 475-J DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR
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Ao analisar o alcance do art. 475-J do CPC, que trata do cumprimento da sentença, a Turma registrou ser necessária a intimação do devedor para que cumpra a obrigação no prazo de quinze dias, não incidindo automaticamente a multa prevista no dispositivo reportado. Entretanto, dadas as peculiaridades do caso, considerou-se dispensável a intimação, eis que o devedor ofertou exceção de pré-executividade, restando inconteste a sua ciência do trânsito em julgado da decisão. (Vide Informativo nº 125 - 4ª Turma Cível e Informativo nº 128 - 2ª Turma Recursal). |
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20090020033363AGI, Relª. Desa. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 13/05/2009. |