DISTRITAL
Foi publicada no DODF do dia 8 de junho de 2009 a Lei nº 4.332, que dispõe sobre a publicidade do cadastro de programas habitacionais e de programas sociais do Distrito Federal. De acordo com o art. 1º, os cadastros de programas habitacionais e de programas sociais do Distrito Federal serão disponibilizados para consulta e controle social, nos sítios eletrônicos da rede mundial - internet - dos órgãos e entidades responsáveis.
Ainda no mesmo dia, foi publicada no DODF a Lei Complementar nº 806, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social.
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No DODF do dia 19 de junho de 2009 foi publicada a Lei nº 4.336, que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal. As salas de projeção, espaços culturais, ginásios esportivos, casas noturnas, bares, restaurantes, auditórios, salas de conferências ou de convenções e similares no Distrito Federal reservarão assentos especiais ou adaptados a pessoas obesas, conforme previsão do art. 1º. De acordo com o § 2º do citado artigo, considera-se obesa, para fins da referida lei, qualquer pessoa que, pela sua compleição física avantajada ou pelo seu peso e gordura acima do esperado para sua constituição músculo-esquelética, tenha dificuldade de mobilidade e acomodação em assentos com tamanho padrão, disponibilizados ao público em geral.