Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EMENDA LEGISLATIVA - PERTINÊNCIA TEMÁTICA

O Conselho Especial declarou a inconstitucionalidade formal de artigo de lei distrital em virtude de ausência de pertinência temática em relação ao projeto de lei original. No caso, a Lei Complementar Distrital nº 751 criou o fundo de modernização, manutenção e reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal. Foi aprovada, no entanto, emenda parlamentar à referida lei, anistiando os débitos de servidores, ex-servidores, membros e ex-membros da CLDF, constituídos em virtude da Resolução nº 32 de 1991. Essa resolução concedia adicional de atividade legislativa aos servidores e fora julgada inconstitucional por este Tribunal, bem como os beneficiados foram condenados a restituir os valores ao Erário. Assim, o Colegiado entendeu que as emendas devem guardar relação lógica com a matéria tratada no projeto encaminhado ao Legislativo, a fim de evitar que, por vias transversas, sejam veiculadas matérias estranhas aos objetivos próprios da proposta de lei. Logo, a despeito da competência legislativa que detém a CLDF para dispor sobre a remuneração de seus servidores e membros, a matéria da emenda em questão teve objeto diverso daquela encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, revelando-se patente sua inconstitucionalidade por vício de forma. Outrossim, foi destacado que o preceito legal impugnado perfazia-se em ardil para retirar a eficácia da decisão judicial que determinou a devolução dos valores indevidamente recebidos, restando evidenciada sua inconstitucionalidade material por ofensa à coisa julgada.

20080020070808ADI, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 16/06/2009.