EXIGÊNCIA - ESTATURA MÍNIMA - CONCURSO PÚBLICO
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A Turma assentou que embora o art. 11, § 2º da Lei nº 7.479/1986 preveja a altura mínima para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sendo o cargo de médico o almejado pelo recorrido, as atribuições a ele inerentes não justificam a exigência de altura mínima do candidato, caracterizando tal requisito afronta à razoabilidade. (Vide Informativo nº 150 - 5ª Turma Cível e Informativo nº 166 - Conselho Especial). |
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20070110870485APC, Relª. Desa. Convocada LEILA ARLANCH, Data do Julgamento 13/05/2009. |