VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
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A Turma reconheceu a incompetência do Juizado Especial Criminal para julgar tentativa de homicídio ocorrida no contexto de violência doméstica. Embora a Resolução nº 7 do TJDFT, de 13 de outubro de 2008, tenha ampliado a competência dos Juizados Especiais Criminais para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Colegiado perfilhou o entendimento da 6ª Turma do STJ que defende o "status" constitucional das regras sobre competência do Tribunal do Júri e que, portanto, prevalecem sobre as normas de hierarquia inferior. Destarte, foi determinada a remessa dos autos ao Tribunal do Júri. (Vide Informativo nº 125 - Câmara Criminal, Informativo nº 143 - Câmara Criminal, Informativo nº 150 - Câmara Criminal, Informativo nº 164 - 2ª Turma Criminal e Informativo nº 165 - Câmara Criminal). |
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20090020070977HBC, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 18/06/2009. |