Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXECUÇÃO DE SENTENÇA - LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SINDICATO

A Turma firmou entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária para atuarem como substitutos processuais em defesa dos interesses de categoria profissional. Trata-se, portanto, de substituição processual, e não de representação processual. Por esse motivo, é desnecessária a autorização expressa dos substituídos. Da mesma maneira, julgou dispensável a comprovação da condição de filiados na fase executória, uma vez que o cumprimento do julgado pode referir-se aos que se achavam associados à época da propositura da ação de conhecimento, como também aos que se associaram posteriormente.

20080110114237APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 24/06/2009.