Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FEDERAL

No DOU do dia 06 de julho foi publicada a Lei nº 11.965 que dispõe sobre a participação do defensor público na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual. De acordo com a nova redação do § 1º do art. 982, o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Foi publicada no dia 07 de julho de 2009 a Lei nº 11.969 que disciplina a retirada dos autos do cartório ou da secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes. De acordo com o § 2º, sendo o prazo comum às partes, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.

No mesmo dia foi publicada a Lei nº 11.971 que dispõe sobre os requisitos obrigatórios que devam constar das certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição, serviços extrajudiciais, e pelos Distribuidores Judiciais.

Foi publicada no dia 08 de julho de 2009 a Lei nº 11.975 que dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros. Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

No mesmo dia foi publicada a Lei nº 11.976 que trata da Declaração de Óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados. A Declaração de Óbito deve ser preenchida em tantas vias quantas forem determinadas e da forma como for estabelecida pela regulamentação específica. Obrigatoriamente, uma das vias será remetida a cartório de registro civil e outra à secretaria estadual ou municipal de saúde da jurisdição onde ocorreu o óbito.

Ainda no mesmo dia foi publicada a Lei nº 11.977 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e outras providências. Conforme previsto no art. 37, os serviços de registros públicos de que trata a Lei nº 6.015/1973 instituirão sistema de registro eletrônico, observados os prazos e condições previstas em regulamento. De acordo com o disposto no art. 72, nas ações judiciais de cobrança, execução de cotas de condomínio, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou de outras obrigações vinculadas ou decorrentes da posse do imóvel urbano, nas quais o responsável pelo pagamento seja o possuidor investido nos respectivos direitos aquisitivos, assim como o usufrutuário ou outros titulares de direito real de uso, posse ou fruição, será notificado o titular do domínio pleno ou útil, inclusive o promitente vendedor ou fiduciário.