DISTRITAL
Foi publicada no DODF do dia 27 de julho de 2009 a Lei nº 4.371, que altera a Lei nº 239/1992 e institui a gratuidade da tarifa para estudantes da área urbana que residam ou trabalhem a mais de 1 km (um quilômetro) do estabelecimento em que sejam matriculados, nas linhas que servem a este estabelecimento, tarifa que será custeada integralmente pelo Distrito Federal. A gratuidade será denominada de passe livre estudantil.
No DODF do dia 30 de julho de 2009 foi publicada a Lei nº 4.336 que altera a Lei nº 3.557/2005, que dispõe sobre a individualização de instalação de hidrômetro nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal. Conforme previsto no art. 3º, para as edificações verticais residenciais, as de uso misto e os condomínios residenciais do DF existentes até a data da vigência da Lei nº 3.557/2005, fica o respectivo condomínio desobrigado, mediante comunicação à ADASA/DF, de realizar a instalação do hidrômetro individualizado, desde que haja decisão, registrada em ata, por meio de assembleia extraordinária específica, pelo voto favorável da maioria simples dos condôminos proprietários ou promitentes compradores do imóvel.