Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REESTRUTURAÇÃO DE QUADRO FUNCIONAL - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO

A Turma não acolheu a preliminar de prescrição do fundo de direito em ação ordinária onde se buscava enquadramento de servidor em categoria superior no quadro funcional do TCDF, alterado pela resolução nº 56/1992. Segundo os desembargadores, a declaração de nulidade da resolução é medida que se impõe, pois a divisão dos cargos de Técnico de Administração Pública de acordo com o grau de escolaridade é ilegal, por permitir a delegação de competência privativa do Poder Legislativo no que se refere à criação, modificação e extinção de cargos. Na espécie, por se tratar de relação de trato sucessivo e, considerando que o direito do autor não foi expressamente negado pela Administração, entenderam os julgadores que não houve o início do prazo prescricional. Assim, com base na Súmula 85 do STJ, o colegiado reconheceu que a prescrição só atingiu as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

20000110942772APC/RMO, Rel. Des. Convocado ANTONINHO LOPES. Data do Julgamento 01/07/2009.