Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

A Turma determinou a prorrogação da vigência de contrato, decorrente de vínculo empregatício, firmado entre plano privado de assistência à saúde e ex-funcionária demitida sem justa causa. Segundo o relator, com o advento da Lei nº 9.656/1998, regulamentada pela Resolução nº 20/1999 do Conselho de Saúde Suplementar, o ex-empregado demitido ou exonerado deve ser mantido como beneficiário de plano de saúde destinado aos funcionários ativos até o início do funcionamento de plano específico aos inativos. Desta forma, concluiu-se que para evitar a interrupção da assistência médica, a manutenção da agravante e de seus dependentes no plano em que se enquadrava durante a atividade é medida que se impõe. (Vide Informativo nº 125 - 3ª Turma Cível).

20090020085397AGI, Rel. Des. FLAVIO ROSTIROLA. Data do Julgamento 05/08/2009.