DISTRITAL
Foi publicada no DODF do dia 03 de agosto de 2009 a Lei nº 4.385, que dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete. De acordo com o art. 1º esses serviços somente poderão ser prestados ou executados após concessão de licença expedida pela Secretaria de Estado de Transportes do DF - ST, mediante requerimento do interessado, instruído com comprovante de regularidade fiscal distrital e federal, e os demais documentos exigidos na presente Lei.