RECURSO VIA FAX - DESNECESSIDADE DA VERSÃO ORIGINAL
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A Turma reconheceu a eficácia de petição enviada via fax sem a posterior substituição pelo documento original. Segundo os julgadores, a peça processual era tempestiva e postulava a correção de erro perpetrado pela secretaria do juízo, consistente na omissão do nome do procurador da parte quando da publicação da sentença. Assim, concluiu a relatora pela desnecessidade da versão original, haja vista que a falha deveria ser sanada pela própria serventia, em face da ausência de responsabilidade das partes pelo equívoco. (Vide Informativo nº 103 - 1ª Turma Cível). |
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20030410028328APC, Relª. Desa. Convocada LEILA ARLANCH. Data do Julgamento 15/07/2009. |