Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUSPENSÃO DE CNH - COMPROVAÇÃO DE EMBRIAGUEZ

A Turma, em sede de agravo de instrumento, indeferiu pedido de antecipação de tutela que pretendia evitar a suspensão de CNH por direção de veículo automotor sob a influência de álcool. Na espécie, observou a relatora, apesar de não ter ocorrido recusa à realização do teste do bafômetro, a autuação decorreu da caracterização, pelo agente de trânsito, de sinais notórios de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. Dito isso, concluíram os desembargadores que inexistindo provas robustas que abalem a presunção de legitimidade do ato administrativo, deve ser mantida a suspensão do direito de dirigir até o julgamento final do recurso.

20090020042275AGI, Relª. Desa. Convocada DIVA LUCY. Data do Julgamento 15/07/2009.