Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA PELA IDADE DA VÍTIMA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

A Turma, em sede de "habeas corpus", por reconhecer a legitimidade do MP e a desnecessidade de representação do ofendido, denegou o trancamento de ação penal que buscava a condenação do acusado pela prática de atentado violento ao pudor, com violência presumida em razão da idade da vítima. Na espécie, considerou-se não recepcionado pela CF de 1988 o art. 225 do CP que, em sua antiga redação, condicionava a ação do MP à representação. Os desembargadores ressaltaram que diante do art. 227 da CF, não é mais possível subordinar a punibilidade desse crime à vontade da vítima ou de seus representantes legais. (Vide Informativo nº 160 - 2ª Turma Criminal e Informativo nº 155 - 1ª Turma Criminal).

20090020095729HBC, Rel. Des. MARIO MACHADO. Data do Julgamento 20/08/2009.