Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - LAUDOS MÉDICOS DIVERGENTES

A Turma deu provimento ao agravo de instrumento para antecipar os efeitos da tutela pretendida na ação acidentária, determinando o restabelecimento do benefício previdenciário auxílio doença. Colacionando julgados deste Tribunal, assentou-se que, havendo dúvida quanto à capacidade laborativa do segurado e, principalmente, ante o caráter alimentar de que se reveste o benefício, há que ser mantido o pagamento até que a questão seja suficientemente dirimida em sede de cognição plena. Ponderou a Relatora incidir, no caso, o princípio da infortunística, segundo o qual, na incerteza dos fatos, decide-se em favor do segurado, "in dubio pro operário".

20090020051282AGI, Relª. Desa. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 05/08/2009.