EXCESSO DE VELOCIDADE - DEFEITO EM VELOCÍMETRO
|
Em julgamento de ação anulatória de multas de trânsito, sob a alegação de que a discrepância entre a velocidade aferida pelos equipamentos eletrônicos e a indicada no velocímetro devia-se a defeito no aparelho do automóvel, a Turma decidiu que o fato não poderia ser imputado ao DETRAN, haja vista a responsabilidade do fabricante do veículo. Na hipótese, ao apreciar preliminar, destacou o relator que, após a sentença, sobreveio pedido de desistência do autor, pois a montadora havia admitido sua responsabilidade pela falha no veículo, efetuado o pagamento das infrações, bem como providenciado a retirada da pontuação correspondente em sua carteira nacional de habilitação. Concluiu o voto condutor, entretanto, que a desistência após o julgamento do feito constituiria verdadeira reversão da decisão proferida, o que daria ao requerente poder de disposição sobre o mérito do conflito levado a juízo, assim como esvaziaria todo o esforço e dispêndio envidados para a solução do litígio. Nesse passo, asseveraram os julgadores que, finalizada a prestação jurisdicional almejada, não há mais do que desistir, ainda que houvesse acordo entre as partes. |
|
|
20050111279266APC, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO. Data do Julgamento 26/08/2009. |