Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA

Em ação que objetivava a inclusão da autora no rol dos aprovados de concurso público para o cargo de professor temporário, a Turma determinou a permanência da candidata no certame e sua decorrente nomeação no cargo aspirado. Na espécie, demonstrou o Relator que, por ocasião da fase de avaliação de títulos, a candidata não apresentou o diploma exigido pelo edital do certame, mas ofereceu documentos aptos à comprovação de escolaridade, quais sejam, o certificado de conclusão do curso superior e o histórico escolar. Foi observado que não obstante tenha o administrador liberdade para definir os critérios que regem o concurso público, a discricionariedade da Administração encontra limites, além da legalidade, também no princípio da razoabilidade. Dessa forma, concluíram os julgadores que, diante do caso concreto, não se pode ter como razoável ou mesmo proporcional negar a posse no cargo por ausência de documento mencionado no edital.

20080110645832APC, Relª. Desa. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 05/08/2009.