Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

POLICIAL MILITAR DESAPARECIDO - PENSÃO ALIMENTÍCIA E PLANO DE SAÚDE

A Turma confirmou liminar em mandado de segurança a fim de resguardar o pagamento de pensão alimentícia à filha de policial militar desaparecido, bem como a cobertura de plano de saúde para seus dependentes. Os Desembargadores entenderam que, apesar de ter sido considerado como desertor na esfera administrativa, prevalece o direito das agravadas aos alimentos e à saúde enquanto não esclarecida a real situação do policial. Foi destacado que a tramitação do processo administrativo foi demasiadamente célere para decretar a deserção de um oficial com mais de 27 anos de corporação. Concluíram os julgadores ser inadmissível a privação do direito das dependentes à sobrevivência, haja vista que sequer foram realizadas diligências na região em que o policial foi visto pela última vez.

20090020066273AGI, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ. Data do Julgamento 02/09/2009.