PRECONCEITO RACIAL - DECLARAÇÕES NA INTERNET
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No julgamento de ação penal proposta com o fito de condenar autor de mensagens ofensivas publicadas no site de relacionamento denominado "Orkut", a Turma entendeu que as referidas postagens caracterizaram a prática de preconceito. O Relator esclareceu que embora as ofensas tenham como pano de fundo o sistema de cotas que utiliza critérios raciais para ingresso nas universidades públicas, revelou-se inegável o desvirtuamento da discussão e a consequente prática de preconceito contra a raça negra, configurando o crime de racismo. Segundo os Desembargadores, apesar de existir garantia constitucional à livre manifestação do pensamento, esse direito não pode ser utilizado para acobertar a prática de conduta criminosa. Foi ressalvado que, ainda que comprovado o transtorno de personalidade do réu, esse era capaz de entender o caráter ilícito do fato. Dito isso, concluíram os Desembargadores pela condenação em face do crime de racismo praticado na internet. |
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20050110767016APR, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI. Data do Julgamento 03/09/2009. |