Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ACIDENTE EM ÁREA PÚBLICA PRÓXIMA A SHOPPING - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Ao julgar ação de reparação por danos morais, materiais e estéticos causados por queda em bueiro de calçada pública destinada à travessia entre shopping e estacionamento, a Turma, considerando a vantagem econômica que beneficia o centro comercial e a negligência do DF ao não realizar a reparação do defeito, condenou-os solidariamente a indenizar os danos sofridos pelo cliente. Segundo a Relatora, diante de um comportamento inferior ao padrão legal exigível, haja vista que a tampa de concreto do bueiro estava quebrada e com a ferragem exposta, a condenação do Estado é medida que se impõe. Quanto ao shopping, asseverou que a legítima expectativa de segurança de seus frequentadores, proporcionada pela estrutura organizacional, obriga o estabelecimento a zelar pela integridade física dos clientes, inclusive nas áreas externas limítrofes às suas dependências.

20030110343540APC/RMO, Relª. Desa. NÍDIA CORRÊA LIMA. Data do Julgamento 09/09/2009.