Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA

Ao julgar apelação em ação de reconhecimento e dissolução de união estável e a consequente partilha de bens, o Colegiado reconheceu a existência da convivência do casal e, por maioria, deu provimento à divisão igualitária do patrimônio consistente em imóvel situado em área pública. O Relator asseverou que os imóveis irregulares possuem valor patrimonial e eventual repercussão econômica deve ser objeto de partilha, sob pena de frustração do princípio da indeclinabilidade da jurisdição e, também, ante a aplicação do art. 1.725 do CC que estabelece o regime de comunhão parcial de bens para a união estável. O voto prevalecente destacou, ainda, o fato de a questão fundiária no DF ser conturbada, com elevado número de terrenos irregulares e por motivos que ultrapassam os limites do processo em pauta, o que impossibilita solução rápida e imediata para o problema. O voto minoritário, por sua vez, entendeu insuperável a exigência de escritura pública para a transferência de direitos reais sobre imóveis, afigurando-se impossível a partilha do bem cuja propriedade não restou comprovada.

20060110872845APC, Rel. Designado Des. ROMEU GONZAGA NEIVA. Voto minoritário - Des. DÁCIO VIEIRA. Data do Julgamento 16/09/2009.