Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISTRITAL

Foi publicada no DODF do dia 08 de outubro de 2009 a Lei Complementar nº 816, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social.


No DODF do dia 09 de outubro de 2009 foi publicada a Lei Complementar nº 803 que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT. De acordo com o art. 285, serão admitidos, para fins de regularização fundiária, como áreas rurais os parcelamentos existentes na Área 27 e na Área 28 do Parque Ecológico Ezechias Heringer, da Região Administrativa do Guará, em glebas de 2 (dois) hectares. (Vide ADI 2004 00 2 006391-0).