FEDERAL
No DOU do dia 09 de novembro de 2009 foi publicada a Lei nº 12.086 que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A Lei disciplina, por exemplo, a promoção por antiguidade, por ato de bravura, "post mortem" e a promoção em ressarcimento de preterição.
Foi publicada no dia 12 de novembro de 2009 a Emenda Constitucional nº 59, que acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao "caput" do art. 214, com a inserção neste dispositivo do inciso VI.
Foi publicada a Emenda Constitucional nº 60, que altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território de Rondônia.
Ainda no mesmo dia foi publicada a Emenda Constitucional nº 61, que altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o § 1º o Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.