Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - INOBSERVÂNCIA DE COMPATIBILIDADE COM O PORTE FÍSICO DO CANDIDATO

Ao julgar apelação em ação anulatória proposta para desconstituir ato administrativo que reprovou bombeiro militar do DF em concurso interno para o cargo de sargento, a Turma reconheceu a ofensa ao Princípio da Isonomia e confirmou a promoção do militar. Esclareceu o Relator que o candidato, quando se submeteu ao exame físico, referente à terceira etapa do certame, foi reprovado no exercício de barra fixa. O Magistrado explicou que em virtude da inadequação do aparelho ao porte físico do candidato, seus pés tocavam o solo quando seus braços estavam estendidos. Segundo os Desembargadores, como no edital do concurso havia previsão quanto à adequação da altura da barra ao candidato, o ato administrativo que manifestamente infringiu essa regra é ilegal e passível de correção judicial. Desta forma, após reconhecer a particularidade do caso daquele que não pode realizar o exame nas mesmas condições que os demais, os julgadores mantiveram a sentença e confirmaram a nulidade da reprovação do candidato.

 

20060110674233APC, Rel. Des. NATANAEL CAETANO. Data do Julgamento 11/02/2010.