Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROFESSORA TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE

Ao apreciar agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a prorrogação da licença maternidade a professora temporária da Secretaria de Estado de Educação do DF, a Turma confirmou o deferimento da antecipação de tutela e determinou a concessão da licença de 180 dias, instituída pela Lei Complementar nº 769/2008. Observou o Relator que, segundo a legislação, mesmo a servidora comissionada faz jus à licença gestante pelo prazo pleiteado. Nesse contexto, os Julgadores asseveraram que se a servidora sem vínculo efetivo também é beneficiada com a ampliação do prazo de afastamento, pode-se inferir que o objetivo da lei é favorecer a todas as servidoras do quadro funcional do DF, independentemente do regime a que estejam vinculadas. Dessa forma, concluíram os Desembargadores pela reforma definitiva da decisão agravada, pois conferir tratamento diferenciado às professoras efetivas e às temporárias acarretaria violação ao princípio da isonomia.

 

20090020141466AGI, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA. Data do Julgamento 03/02/2010.