PROPOSTA DE ADESÃO A SEGURO PESSOAL EM CONTA DE TELEFONE - ILEGALIDADE
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Ao apreciar apelação em ação civil pública, manejada pela Associação dos Consumidores Explorados do DF, que buscava a condenação de empresa telefônica pelo envio de proposta de adesão a seguro pessoal sem solicitação do consumidor, a Turma manteve a sentença e proibiu o envio de termo de contratação automática junto à conta de telefone. Em análise à preliminar de ilegitimidade da associação para a propositura da ação, o Colegiado rejeitou o argumento de que a hipótese não configura violação a direito individual homogêneo. Segundo os Julgadores, embora a inicial tenha sido instruída com documentos referentes a determinado consumidor, a questão a ele não se restringe, mas a todos que receberam a proposta. Explicou o Relator que o fato de a proposta vir em folha separada, em cor e formato diferentes, não é suficiente para que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como publicidade, sobretudo, por constar na apólice códigos de barras para pagamento. Lembrou o Magistrado que as empresas de telefonia estão autorizadas apenas a explorar os serviços de telecomunicações e aqueles abrangidos no contrato de concessão, o que torna ilegal o exercício de atividades fora deste âmbito. Nesse sentido, concluíram os Desembargadores pelo improvimento ao recurso, pois o envio de produto ou fornecimento de serviço ao consumidor sem prévia solicitação constitui prática abusiva vedada pelo art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. |
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20070110008885APC, Rel. Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA. Data do Julgamento 24/02/2010. |