DOAÇÃO FEITA A UM DOS EX-CÔNJUGES - PARTILHA DO BEM
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Ao apreciar apelação interposta em ação de divórcio litigioso e partilha, a Turma confirmou a sentença e determinou a divisão de bem que ingressou no patrimônio de um dos cônjuges por meio de doação. Explicou o Relator que o imóvel foi adquirido na constância do casamento, por doação do GDF, em cumprimento à sua política habitacional. Asseverou o Magistrado que, na hipótese, apesar de constar no título de concessão de uso do bem o nome de apenas uma das partes, a doação, praticada pelo Poder Público, teve por objetivo preservar a unidade familiar, e não beneficiar apenas a figura do donatário. Nesse contexto, concluíram os Julgadores pela necessidade de divisão do imóvel entre os ex-cônjuges litigantes, não obstante a incidência, na espécie, do art. 269 do CC de 1916 que determina a exclusão da partilha dos bens havidos por doação. (Vide Informativo nº 156 - 2ª Turma Cível). |
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20070710367332APC, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO. Data do Julgamento 03/03/2010. |