REVISÃO DE ATO DE JUIZ SUBSTITUTO POR JUIZ TITULAR - NULIDADE
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Ao julgar apelação em ação cautelar de sustação de protesto e inexistência de débito, a Turma, por maioria, anulou ato de juiz titular de vara cível e determinou a publicação de decisão interlocutória proferida por juiz substituto. Explicou a Relatora que o juiz substituto proferiu decisão em que acolheu preliminar de nulidade do processo, diante da realização de apenas uma tentativa de citação. Acrescentou que o juiz titular, por sua vez, sem proceder à publicação ou abrir vista às partes, revogou a decisão do magistrado substituto e determinou a conclusão do feito para sentença. Nesse contexto, o Colegiado constatou que o juiz titular usurpou a legítima competência do substituto, magistrado de igual hierarquia, realizando, dessa forma, indevida revisão do indigitado ato. Assim, concluiu a Turma pela necessidade da remessa dos autos à Corregedoria para verificação da legalidade dessa conduta administrativa. O voto minoritário negou provimento à apelação. Segundo o Desembargador, com o objetivo de atender ao princípio da efetividade do processo, deve-se considerar a citação válida. |
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20020111138570APC, Relª. Designada Desa. VERA ANDRIGHI. Voto minoritário - Des. FLÁVIO ROSTIROLA - Data do Julgamento 07/04/2010. |