Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ATOS INFRACIONAIS - VALORAÇÃO PARA CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS"

Em julgamento de "habeas corpus" que postula a liberdade provisória de paciente preso em flagrante e denunciado por roubo circunstanciado, a Turma denegou a ordem fundada na gravidade do delito e nas passagens do acusado, quando menor, pela Vara da Infância e da Juventude. Argumentou a Relatora que, apesar de o paciente contar com 18 anos e ser tecnicamente primário, as passagens pela VIJ podem servir como parâmetro para o magistrado analisar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, conforme se observa da jurisprudência deste Tribunal. Segundo a Julgadora a ação penal motivadora do "writ" é de natureza grave, com periculosidade hábil a colocar em risco a incolumidade pública, devendo-se levar em consideração os atos infracionais cometidos durante a adolescência para se manter a segregação cautelar do agente, pois evidenciam a reiteração de suas práticas a refletir, assim, na denegação da ação constitucional. (Vide Informativo nº 100 - 2ª Turma Criminal).

 

20100020062053HBC, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS. Data do Julgamento 20/05/2010.