REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM PÚBLICO - PROVA DA POSSE E DO ESBULHO

Em julgamento de apelação cível contra sentença que negou reintegração de posse de bem público à autora, a Turma, por maioria, extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender necessária lei prévia, contrato ou ato do poder público que permita a posse. Asseverou o voto prevalecente que, sendo o imóvel objeto do litígio um bem público, a ocupação exercida por terceiros será sempre precária, caracterizando-se como mera detenção, uma tolerância da Administração. Aduziu o Julgador que o rito especial das ações possessórias exige a prova inequívoca da posse sob pena de inadequação da via eleita, confirmando assim a inexistência do interesse processual da autora. O voto minoritário, por sua vez, entendeu que, inexistindo prova de loteamento irregular do condomínio sobre área de preservação, revela-se cabível a adoção de proteção possessória.

 

20070111487465APC, Rel. Des. JAIR SOARES. Voto minoritário - Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA. Data do Julgamento 12/05/2010.